Alugar um imóvel parece ser uma tarefa difícil. Porém, atualmente, há muitas maneiras de se oferecer uma garantia à locação. Nem sempre você precisará de um fiador e muito menos precisará gastar dinheiro com isso. Saiba como funcionam algumas das principais modalidades de garantia e procure alugar numa imobiliária que atenda suas necessidades:
1) SEGURO FIANÇA:
A análise cadastral é feita pela companhia seguradora. Exige-se do inquilino comprovação de renda, estabilidade e grau de endividamento baixo.
Vantagens para o inquilino
: além da agilidade, a facilidade por não ter que se sujeitar a pedir favores a amigos ou parentes, independência, possibilidade de parcelamento ou pagamento à vista. Outra vantagem é a possibilidade de utilização de uma cesta de serviços que muitas seguradoras oferecem,tais como;Consertos emergenciais, chaveiro, encanador, instalações, etc. Esta modalidade tem custo o qual corresponde em média ao valor de um aluguel e meio.
2) TÍTULO DE CAPITALIZAÇÃO:
É um título de crédito regulamentado pela SUSEP adquirido num prazo determinado com a finalidade de guardar dinheiro e participar de sorteios. O valor do investimento varia de imobiliária para imobiliária. Porém,é em média correspondente ao valor de 6 (seis) aluguéis ou, a critério do proprietário que pode exigir mais ou menos. A compra deve ser feita à vista e tem atualizações mensais no seu valor, em geral pela TR (mesma taxa utilizada na caderneta de poupança) e também por uma taxa de juros que pode ser variável. Ao término da locação, não havendo inadimplência, o valor é restituído ao locatário.
Vantagem para o inquilino
: Além da agilidade,é a possibilidade de apenas reter a quantia oferecida em garantia,a qual lhe gerará rendimentos similares a uma poupançae retornará ao inquilino ao final da locação.
3) CAUÇÃO IMOBILIÁRIA:
Este é recurso utilizado, principalmente, nos seguintes casos: a) inquilino vem de outra cidade ou estado,mas possui em sua cidade de origem alguém que tem imóvel com escritura definitiva e registrada. Este imóvel pode ser oferecido em garantia à locação; b) inquilino que tem um imóvel próprio e deseja alugar outro; c) casos em que inquilino e fiador não tem renda mínima comprovada; d) casos em que o valor do aluguel é alto e o locador exige uma garantia consistente e o seguro fiança, por exemplo, fique inviável por conta do alto valor. A caução imobiliária, em todos estes casos, pode ser uma alternativa. Como funciona: procede-seaaverbação na matrícula do imóvel, realizada no Cartório de Registro de Imóveis onde o imóvel encontra-se cadastrado,indicando que o imóvel servirá de garantia para a locação.
Vantagem para o inquilino:
Possibilidade de oferecer uma garantia que supra as necessidades da locação de formaeconomicamente viável.
4) FIADOR:
A análise cadastral é feita pela imobiliária. O fiador deverá ter renda mínima comprovada de três vezes o valor do aluguel e imóvel com escritura definitiva e registrada na região onde o imóvel pretendido está localizado. Neste caso, o inquilino também deve ter renda comprovada de pelo menos três vezes o valor do aluguel.
Vantagem para o inquilino:
agilidade e custo zero.
5) SEM GARANTIA:
Esta modalidade é pouco praticada por imobiliárias e proprietários, porém também é possível alugar um imóvel sem oferecer qualquer tipo de garantia. A vantagem para o inquilino é clara: não há o que apresentar. Porém este deve ficar atento pois em caso de inadimplência pode sofrer uma ação de despejo com efeitos muito mais rápidos. Segundo a lei, o despejo decreta-se em 15 dias após a intimação. Portanto, para escolher esta modalidade esteja certo de que irá cumprir fielmente com suas obrigações.