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Imóveis

8 DICAS NA HORA DE VISTORIAR UM IMÓVEL ALUGADO

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Seja você inquilino ou proprietário,é importante acompanhar a vistoria no imóvel alugado onde serão anotadas as condições de conservação do imóvel. A imobiliária sempre disponibiliza uma pessoa para esta tarefa. Porém,será necessário conferir os detalhes e apontar eventuais divergências. Seguem 8 dicas valiosas para evitar dores de cabeça na hora da devolução do imóvel:

1) PINTURA: Avalie se a pintura foi bem feita, se não há falhas, manchas ou partes descascadas. Lembrando que desgaste natural não será motivo de ressarcimento;

2) INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: Teste todas as tomadas, interruptores e bocais, assim como eventuais aparelhos elétricos tais como aquecedores, chuveiros, eletrodomésticos. Não se esqueça de testar também, se houver, os interfones e portões elétricos. Verifique o quadro de luz e disjuntores. Finalmente verifique pontos de antena para TV, telefone e cabos de rede, se for o caso;

3) INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS: Ligue todas as torneiras e deixe sair a água por cerca de dois minutos para verificar se não existem vazamentos. Verifique também as descargas e bacias sanitárias. Fique de olho em rachaduras, vazamentos e sinais de infiltrações. Olhe os sifões e teste pias, tanques e ralos para saber se há vazão suficiente;

4) REVESTIMENTOS CERÂMICOS E REJUNTES: Avalie se não existem peças danificadas. Bata com um cabo de vassoura para identificar eventuais peças mal colocadas as quais emitirão um som cavo, por estar oco;

5) ESQUADRIAS, JANELAS E PORTAS: Verifique se janelas, vitrôs, portas, portões abrem e fecham sem problemas, se há trincas, maçanetas, chaves. Avalie o estado de pintura destes itens além dos vidros para identificar eventuais trincas. No caso de janelas e portas de madeira é bom avaliar se não há resíduos do tipo pó que podem indicar a presença de cupins ou brocas;

6) GARAGENS: Principalmente em condomínios ou casas onde existam mais de uma unidade é sempre bom conferir e identificar o local exato das vagas de garagem, bem como o sistema de uso, como sorteio por exemplo;

Aluguel

Como declarar aluguel pago e recebido no Imposto de Renda 2019

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Se você morou de aluguel em 2018 ou recebeu renda de um ou mais aluguéis de pessoas físicas, precisa declarar esses valores no Imposto de Renda 2019, não importa se a declaração for completa ou simplificada. Os aluguéis pagos não são dedutíveis do imposto a pagar, mas precisam ser declarados para que a Receita cruze os dados com os do locador, que recebe os aluguéis.

“Tudo que gerou renda para alguém precisa ser declarado pelos dois lados. Qualquer falta de informações pode fazer com que a declaração caia na malha fina”, explica explica Richard Domingos, diretor executivo da consultoria de contabilidade Confirp.

Se o contrato for intermediado por uma imobiliária, a empresa pode fornecer um informe dos aluguéis pagos durante o ano para ajudar a preencher a declaração.

Aluguel pago

Com o programa da Receita aberto, inclua o valor total dos aluguéis pagos em 2018 na ficha “Pagamentos Efetuados”. Use o código “70 – Aluguéis de Imóveis”. Declare apenas os aluguéis pagos. IPTU e taxa de condomínio não devem ser incluídos no valor. Na ficha, também inclua o nome e o CPF do locador, encontrados no contrato de locação.

Só quem assinou o contrato como locatário deve declarar o pagamento do aluguel no Imposto de Renda, mesmo que você divida apartamento com outras pessoas. Se todos os moradores estiverem incluídos no contrato, informe à Receita a sua parte do pagamento. Assim, você evita questionamentos se a Receita verificar que você não tem renda suficiente para arcar com o valor integral do aluguel.

Se todos os moradores estiverem incluídos no contrato e, durante o ano passado, alguém saiu do imóvel ou um novo inquilino passou a morar na residência, é necessário retirar o antigo locatário ou incluir o novo no contrato de locação. Dessa forma, o novo morador poderá declarar a sua parte do pagamento no Imposto de Renda deste ano.

As mudanças no contrato podem ser feitas a qualquer momento por meio de aditivos contratuais, desde que o proprietário e o fiador estejam de acordo com a mudança.

Se você é proprietário de um imóvel e recebe um aluguel para pagar outro, deve declarar as operações separadamente no Imposto de Renda. Declare o aluguel pago normalmente na ficha “Pagamentos Efetuados”.

Aluguel recebido de pessoa física

Os aluguéis recebidos por proprietários de imóveis são tributados. Os locadores que receberam mais que R$ 1.903,98 por mês em 2018 devem ter pago o imposto mensal obrigatório, por meio do programa Carnê-Leão. Depois de preenchê-lo, basta importar os dados para o programa gerador da declaração, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, selecionando o ícone “Importar Dados do Carnê-Leão” .

Os aluguéis recebidos de pessoas físicas abaixo de R$ 1.903,98 por mês são isentos de imposto. Se esse for o seu caso, informe esses aluguéis diretamente na declaração, mês a mês, na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”.

Se o aluguel foi pago por pessoa jurídica, inclua os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, informe os valores, nome e CNPJ da empresa.

Se você é o responsável pelo pagamento do IPTU ou da taxa de condomínio do imóvel alugado, pode deduzir essas despesas do valor do aluguel recebido, diminuindo o imposto a pagar. Nesse caso, para fazer as deduções, basta descontar os valores gastos com o condomínio e o IPTU do valor do aluguel, declarando no Carnê-Leão apenas o rendimento que restar após a subtração desses gastos.

Se o contrato de locação for intermediado por uma imobiliária, você também pode descontar a taxa de corretagem do valor do aluguel antes de informá-lo no programa. As informações sobre as taxas de corretagens pagas ao longo do ano entram na ficha “Pagamentos Efetuados”, com o código “71 – Administrador de imóveis”.  Informe o valor total pago e o nome e CNPJ da empresa intermediadora do contrato.

Não recolheu o Carnê-Leão?

Quem precisava recolher o imposto pelo Carnê-Leão ao longo do ano, mas não fez isso, deve recalcular mês a mês o valor do imposto devido por meio do sistema Sicalc da Receita Federal. O programa calcula o Darf em atraso com a incidência de multa de 0,33% ao dia, limitada a 20% do imposto devido, e corrigido pela variação da taxa Selic.

Se você não recolheu os impostos pelo Carnê-Leão, informe na declaração apenas o valor do tributo, sem multa e juros. Insira a informação na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de PF/Exterior”, na coluna “Carnê-leão Darf pago – Código 0190”, na aba “Outras informações”.

Como o imposto não foi pago em 2018, o valor principal do tributo devido deve ser incluído na ficha “Dívidas e Ônus Reais”, com o código 16 – “Outras Dívidas e Ônus Reais”.

Aluguel recebido de pessoa jurídica

Se o aluguel foi pago por pessoa jurídica, inclua os valores na ficha “Rendimentos Tributáveis Recebidos de Pessoa Jurídica”. No campo “Discriminação”, informe os valores, nome e CNPJ da empresa.

Quem aluga um imóvel para pessoa jurídica não é responsável por pagar os impostos sobre esses rendimentos. Essa função é do locatário do imóvel.

Aluguel recebido por um casal

Se o imóvel alugado for um bem comum do casal, os rendimentos recebidos pelos aluguéis podem ser informados apenas na declaração de um dos cônjuges ou divididos entre as duas declarações.

Se um dos cônjuges tiver uma renda menor, pode ser mais vantajoso declarar o valor total recebido pelo casal na sua declaração. Isso pode evitar que o parceiro tenha que pagar uma alíquota maior do imposto, se adicionar os valores.

Se optarem por dividir os rendimentos recebidos pelo imóvel alugado, cada um deve declarar metade do valor recebido. Se alugarem mais de um imóvel, é necessário somar o total de rendimentos obtidos com a locação dos imóveis e dividir o valor igualmente em cada declaração.

São considerados bens comuns os imóveis comprados em conjunto ou por apenas um dos cônjuges durante o casamento ou união estável.

Aluguel recebido por parentes ou amigos

Se o imóvel alugado tiver sido comprado por mais de uma pessoa, mas os proprietários não forem casados, os valores recebidos pelos aluguéis devem ser divididos conforme o porcentual registrado em nome de cada um na escritura da unidade.

A compra do imóvel em condomínio pode ser realizada por parentes, amigos e casais cujo relacionamento não seja enquadrado como união estável.

Aluguel doado a terceiros

O proprietário do imóvel pode optar por conceder ou transferir rendimentos obtidos com aluguéis para terceiros, sejam eles parentes ou conhecidos.

Se o repasse do aluguel estiver registrado na escritura pública do imóvel, informe apenas que foi feita a constituição do usufruto em favor do beneficiado no campo “Discriminação” do imóvel, na ficha de “Bens e Direitos”. Dessa forma, a pessoa que recebe os rendimentos fica responsável por pagar os impostos referentes a esses rendimentos e por declará-los à Receita Federal.

Se o repasse não estiver registrado em escritura, o proprietário do imóvel continuará a ser responsável por pagar os impostos e por declarar os valores recebidos. Nesse caso, declare a quantia em “Doações Efetuadas”, enquanto a pessoa que recebe os rendimentos deve informá-los como doação recebida na ficha de “Rendimentos Isentos e Não Tributáveis”.

Doações recebidas são isentas do Imposto de Renda, mas é necessário pagar um tributo estadual sobre os valores, chamado de Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD ou ITD), cuja sigla e alíquota variam conforme cada estado.

 

Fonte: Exame – Julia Lewgoy – 21/03/2019

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Imóveis

CAIXA REDUZ JUROS DE FINANCIAMENTO IMOBILIARIO

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Banco também anunciou elevação do teto de financiamento do imóvel usado. Para Secovi-SP, medidas impactam positivamente o mercado imobiliário.

A Caixa Econômica Federal anunciou nesta segunda-feira, 16/4, a redução dos juros do financiamento para a casa própria para operações realizadas pelo SBPE (Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo).

Esse foi o primeiro corte desde o mês de novembro de 2016. Com a alteração, a taxa mínima cai de 10,25% para 9% ao ano no caso de imóveis enquadrados no SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e de 11,25% para 10% ao ano para aqueles dentro do SFI (Sistema Financeiro Imobiliário).

A título de exemplo, em simulação para aquisição de imóvel novo de R$ 250 mil, com 80% financiado, a queda da taxa de juros de 10,25% para 9% representa, em 20 anos, uma diferença de R$ 25,1 mil de juros no bolso do comprador. Adiciona-se, ainda, o fato de que a diferença entre a prestação inicial e a renda exigida do tomador do financiamento cai mais de 8%.

“Tendo em vista que o mercado imobiliário, em muitas cidades como São Paulo, já iniciou seu processo de retomada, essa medida potencializa o círculo virtuoso da recuperação do setor”, diz Celso Petrucci, economista-chefe do Secovi-SP.

Além disso, o banco comunicou que elevou de 50% para 70% o teto de financiamento de imóveis usados, retornando ao antigo patamar que vigorou até setembro de 2017.

Para o Secovi-SP, quando o teto para financiamento do imóvel usado aumenta, automaticamente, mais pessoas são incluídas no mercado imobiliário, pois a quantia de dinheiro que o adquirente precisará para dar a entrada será menor.

Há, também, o fato de que muitas pessoas precisam vender seu imóvel usado para adquirir um novo. Com essa venda facilitada pelas novas condições de financiamento, o setor de imóveis novos também é impactado.

Para os imóveis do mercado primário, o teto de financiamento permanece em 80%.

Ainda segundo a Caixa, os recursos disponíveis para o crédito habitacional neste ano são de R$ 82,1 bilhões.

 

FONTE: SECOVI SP

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6 DICAS NA HORA DE VISTORIAR UM IMÓVEL ALUGADO

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Seja você inquilino ou proprietário, é importante acompanhar a vistoria no imóvel alugado onde serão anotadas as condições de conservação do imóvel. A imobiliária sempre disponibiliza uma pessoa para esta tarefa. Porém, será necessário conferir os detalhes e apontar eventuais divergências. Seguem 8 dicas valiosas para evitar dores de cabeça na hora da devolução do imóvel:

1) PINTURA: Avalie se a pintura foi bem feita, se não há falhas, manchas ou partes descascadas. Lembrando que desgaste natural não será motivo de ressarcimento;

2) INSTALAÇÕES ELÉTRICAS: Teste todas as tomadas, interruptores e bocais, assim como eventuais aparelhos elétricos tais como aquecedores, chuveiros, eletrodomésticos. Não se esqueça de testar também, se houver, os interfones e portões elétricos. Verifique o quadro de luz e disjuntores. Finalmente verifique pontos de antena para TV, telefone e cabos de rede, se for o caso;

3) INSTALAÇÕES HIDRÁULICAS: Ligue todas as torneiras e deixe sair a água por cerca de dois minutos para verificar se não existem vazamentos. Verifique também as descargas e bacias sanitárias. Fique de olho em rachaduras, vazamentos e sinais de infiltrações. Olhe os sifões e teste pias, tanques e ralos para saber se há vazão suficiente;

4) REVESTIMENTOS CERÂMICOS E REJUNTES: Avalie se não existem peças danificadas. Bata com um cabo de vassoura para identificar eventuais peças mal colocadas as quais emitirão um som cavo, por estar oco;

5) ESQUADRIAS, JANELAS E PORTAS: Verifique se janelas, vitrôs, portas, portões abrem e fecham sem problemas, se há trincas, maçanetas, chaves. Avalie o estado de pintura destes itens além dos vidros para identificar eventuais trincas. No caso de janelas e portas de madeira é bom avaliar se não há resíduos do tipo pó que podem indicar a presença de cupins ou brocas;

6) GARAGENS: Principalmente em condomínios ou casas onde existam mais de uma unidade é sempre bom conferir e identificar o local exato das vagas de garagem, bem como o sistema de uso, como sorteio por exemplo;

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